Renovada linha de seguro de créditos à exportação para países fora da OCDE

A Linha de Seguro de Créditos à Exportação de Curto Prazo para países fora da OCDE, que inclui Angola (mercado para o qual tem permitido apoiar exportações de bens de consumo e serviços de origem portuguesa, por empresas portuguesas, desde 2009), é gerida pela COSEC no âmbito do sistema de seguros com garantia do Estado (SCGE) e foi, agora, renovada por despacho dos Ministérios da Economia e Transição Digital e das Finanças, passando a abranger transações a partir de € 10 mil (dez mil euros) e disponibilizando às empresas portuguesas que queiram exportar para os destinos em causa um montante de € 300 milhões. Ao abrigo desta Linha, podem ser cobertas operações de exportação de bens ou de serviços, desde que os mesmos apresentem incorporação nacional relevante, para mercados de risco mais agravado, sendo o prazo de pagamento dessas vendas de até 2 (dois) anos. Destacam-se as seguintes novas condições de cobertura: i) redução de 50% do montante mínimo das candidaturas, que passa de € 20 mil para € 10 mil, podendo, assim, serem abrangidas transações de valor mais reduzido; ii) o montante máximo de cobertura passa de 98% para 90%, cabendo aos exportadores suportar o diferencial não coberto. Ainda que os destinatários da Linha sejam as empresas exportadoras de direito português, as instituições financeiras podem igualmente beneficiar desta solução, enquanto cessionários do direito à indemnização da apólice de seguro de créditos, obtendo a garantia do Estado para uma operação em que podem antecipar os recebíveis, efetuar financiamentos, realizar operações de factoring ou outras operações bancárias. Acresce que a cobertura pode ser solicitada para um programa de fornecimentos continuados de 12 meses, ou para uma venda única, prevenindo, dessa forma, riscos de incumprimento de pagamento, seja por factos relacionados com o importador (riscos comerciais) ou com o país onde o mesmo está sedeado (riscos políticos). A COSEC|SCGE continua empenhada em manter o serviço a que tem habituado os seus Segurados, pelo que o processo de adesão a esta linha – já disponível para a renovação de 2021 – mantém-se integralmente online, através da plataforma SCGEnet. As novas condições produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021. Para mais informação, consulte a ficha de produto ou contacte diretamente a COSEC através dos canais habituais da COSEC|SCGE (www.cosec.pt).

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