Pauta aduaneira em vigor a partir de 29 de dezembro de 2019

O Presidente João Lourenço aprovou o Decreto Legislativo Presidencial n.º 10/19, de 29 de novembro, e a entrada em vigor da nova Pauta Aduaneira dos direitos de importação e exportação. Trata-se de uma revisão
ao Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/18, de 9 de maio, na medida em que se mantêm os pressupostos básicos da versão de 2017 do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, da
Organização Mundial das Alfândegas, instituição da qual Angola é país membro. A nota da AGT refere que, futuramente, “teremos uma Pauta Aduaneira que corresponde aos sinais de crescimento do empresariado nacional e, ao mesmo tempo, procura estar alinhada com o Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição de Importações”, impondo assim o ajustamento das taxas dos produtos que já podem ser obtidos localmente e a redução de outras que impendem sobre as matérias-primas e outros bens indispensáveis à produção nacional. Por outro lado, refere a nota, a isenção sobre os produtos isentos para fins humanitários foi alargada, sejam eles importados pelas Igrejas e/ou pelas Organizações Não Governamentais. Foi, ainda, eliminada a taxa de 5% sobre a exportação de minério em bruto e isentadas, na totalidade, as mercadorias importadas no âmbito dos projetos de investimento privado. De acordo com a AGT, a revisão alinha-se na perspetiva da entrada em vigor das zonas de comércio livre da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) e da União Africana. O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), com a taxa única de 14%, também foi um dos fundamentos da revisão da pauta, o que “tornou desnecessária a repetição pelas mais diversas tabelas anexas ao diploma”. Por via da incidência do Imposto Especial de Consumo sobre a importação, observa-se no documento que “também não foi necessário fazer alusão nas tabelas anexas do referido imposto, tendo em conta o número reduzido de produtos sobre os quais incide”.

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