De acordo com o artigo publicado na edição da CCIPA News Angola do período compreendido entre 2 e 8 de outubro corrente, encontra-se em vigor o Protocolo Bilateral entre os Governos das Repúblicas de Angola e de Portugal sobre a facilitação de vistos nacionais, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 240/21, de 29 de setembro. À semelhança do anterior Protocolo, foi criado um mecanismo de facilitação de vistos nacionais em passaportes comuns ou ordinários, sendo dada particular atenção aos vistos destinados à mobilidade jovem e por razões de saúde, mantendo-se as novas regras praticamente inalteradas. Importa, contudo, clarificar a eliminação dos vistos protocolares de curta duração ao abrigo do novo Protocolo, que deixarão, doravante, de ser emitidos pelas autoridades competentes de Angola e de Portugal. Nesta sequência, serão atribuídos, apenas, os seguintes vistos ao abrigo do Protocolo: i) para fins académicos, desportivos, culturais, científicos e tecnológicos; ii) para cidadãos em busca de tratamento médico e seus acompanhantes; e iii) de trabalho de longa duração, os quais mantêm a finalidade, validade e permanência estabelecidas ao abrigo do anterior Protocolo. Os vistos de curta duração passarão, assim, a ser emitidos ao abrigo das regras imigratórias gerais.
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