O Código do Imposto Industrial em vigor em Angola, aprovado pela Lei n.º 19/14, de 22 de outubro, que enquadra a tributação aplicável aos lucros obtidos pelas empresas a exercerem atividade no país, foi alterado no dia 20 de julho, pela Lei n.º 26/20. De entre as várias alterações introduzidas, destacam-se: i) a eliminação dos Grupos de tributação A e B e a criação de dois regimes distintos – o regime geral (contabilidade organizada) e o regime simplificado (aplicável a contribuintes que não tenham atingido, nos últimos 12 meses, um volume de negócios igual ou superior a USD 250 mil); ii) a alteração das taxas, conforme o sector de atividade em causa: taxa geral – 25% (em vez dos anteriores 30%), sector agrícola – 10% (em vez dos anteriores 30%), sectores bancário, dos seguros, das telecomunicações e das empresas petrolíferas angolanas – 35% (em vez dos anteriores 30%) e serviços pontuais prestados por entidades não residentes – 15% (em vez dos anteriores 6,5%); iii) alargamento do prazo de dedução de prejuízos fiscais de 3 para 5 anos; iv) o prazo de dedução das reservas utilizadas para reinvestimento passa a ser de 5 anos (em vez dos anteriores 3 anos), com uma limitação de dedutibilidade – 40% para reinvestimentos em Luanda, Lobito e capitais de província; 80% para as restantes zonas; v) exclusão da relevância fiscal no apuramento do lucro tributável dos proveitos e custos com diferenças cambiais não-realizadas; vi) todas as multas aplicáveis ao incumprimento das obrigações declarativas viram o seu montante duplicado em relação aos montantes anteriormente previstos. A Lei no 26/20 entra em vigor 30 dias após a sua publicação, i.e., a 19 de agosto de 2020.
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