BNA remove obrigação prévia de licença de transferência de capitais para investidores não residentes

O Governador do Banco Nacional de Angola anunciou que os investidores não residentes em Angola podem utilizar os seus recursos no país e aplicá-los em sectores ou empresas abertas ao capital privado, sem
necessidade de recorrer a licenciamento prévio do BNA, com o objetivo de evitar riscos, sobretudo de fuga de capitais. Relativamente ao investimento feito por residentes cambiais no exterior, José de Lima Massano disse que este deve continuar condicionado ao licenciamento prévio: “É um passo importante em todo o processo de melhoria do ambiente de negócio e de tornar a economia mais competitiva. Estamos a dar um passo que a larga maioria das economias, pela opção de mercado, já adotou”, explicou. Quanto à origem e destino das divisas, o Governador do banco central angolano referiu que, no 2º trimestre deste ano, o país registou um aumento da entrada de mercadorias e uma diminuição dos pagamentos ao exterior, com as importações a serem feitas, essencialmente, com recurso a cartas de crédito.

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