O Decreto Presidencial n.º 105/20, de 20 de abril, aprova o Protocolo de Cooperação entre os Governos das Repúblicas de Angola e de Portugal, no domínio da administração pública, com o objetivo de desenvolver ações e projetos concretos no domínio da administração local, nas áreas de formação e capacitação técnico-profissional e cooperação institucional, bem como noutras áreas de interesse. As ações de cooperação serão desenvolvidas pelo Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado angolano e o Ministério da Administração Interna português. O financiamento das atividades dependerá da disponibilidade financeira dos dois Estados, ficando os custos da deslocação e estadia a cargo da delegação que se desloca, enquanto a organização de eventos e outros aspetos administrativos e protocolares cabem ao Estado anfitrião. O protocolo é válido por um período de 3 anos, renovável por iguais períodos.
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