Acordo sobre a facilitação do investimento entre a União Europeia e a República de Angola

No decurso da 5.ª Reunião Ministerial Angola-UE – Caminho Conjunto, realizada a 8 de setembro de 2020, Angola e a União Europeia confirmaram a intenção de iniciar discussões exploratórias sobre um acordo de investimento UE-Angola, centrado na facilitação do investimento. Nesta sequência, em 23 de março de 2021, a Comissão Europeia adotou uma recomendação de decisão do Conselho autorizando a abertura de negociações com Angola para um acordo sobre a facilitação do investimento (COM/2021/138 final), tendo hoje, 31 de maio, o Conselho da União Europeia adotado uma decisão com vista à celebração daquele que será o primeiro Acordo de Facilitação de Investimento a ser negociado pela UE. Este Acordo reflete as negociações em curso no quadro da Organização Mundial do Comércio relativamente à iniciativa conjunta sobre a Facilitação do Investimento para o Desenvolvimento, com os objetivos de melhorar o clima de investimento e facilitar a mobilização e retenção do investimento com base em regras, medidas e procedimentos modernos e simplificados relativos ao investimento direto estrangeiro, promovendo o desenvolvimento sustentável, o crescimento económico e a criação de emprego, e reforçando a relação de investimento bilateral entre a UE e Angola. O acordo contribuirá, assim, para estimular investimentos sustentáveis mutuamente benéficos e para a diversificação da economia angolana, abordando questões como: i) a melhoria da transparência, da previsibilidade e coerência das medidas relacionadas com o investimento; ii) a racionalização e aceleração dos procedimentos e requisitos administrativos e a garantia de boa governação em procedimentos de autorização; iii) o reforço da cooperação bilateral, para facilitar o investimento e assegurar a aplicação do acordo; iv) o desenvolvimento sustentável e o investimento responsável.

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